Área Restrita

Agenda de Cumprimento de Decisões

25/02/2015

A partir desta segunda-feira (23 de fevereiro), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza no seu portal na internet o serviço de consulta à Agenda de Cumprimento de Decisões da Diretoria de Execuções (DEX) da corte.

Com essa nova funcionalidade, os jurisdicionados poderão visualizar todos os registros efetuados pela unidade técnica e os prazos para cumprimento das obrigações. “Isso beneficia os jurisdicionados a controlar o cumprimento de suas obrigações; principalmente quando há mudança de gestão nos municípios”, afirma o diretor da DEX, Marcelo Lopes.

A DEX é a unidade responsável pela execução e acompanhamento das decisões tomadas nos processos julgados pelo TCE-PR. A diretoria controla o cumprimento das obrigações dos jurisdicionados em relação às determinações e sanções aplicadas pelo Tribunal. A pendência no cumprimento dessas obrigações impede a obtenção de Certidão Liberatória pela entidade inadimplente.

Até agora, só era possível visualizar as obrigações pendentes de cumprimento – aquelas cujo prazo para comprovação já havia se esgotado e que impediam a obtenção da Certidão Liberatória. Com o novo serviço, os jurisdicionados poderão acessar um relatório com a agenda completa de obrigações e, assim, controlar os prazos de envio de documentos e se antecipar para que não ocorra decurso de prazo.

As obrigações aparecem no relatório em ordem cronológica de vencimento, com a informação “COM PRAZO”, se houver prazo para encaminhamento, ou “PENDENTE”, se o prazo estiver vencido na data da emissão do relatório.

A ferramenta pode ser acessada em www.tce.pr.gov.br, no seguinte caminho: Serviços – Certidões – Certidão Liberatória – Consulta Pendências – Agenda de Cumprimento de Decisões-DEX. O usuário deve digitar o nome da entidade ou o seu CNPJ e, então, clicar no botão “Verificar” para visualizar o Relatório.

Funcionalidades

Ao visualizar o Relatório, o usuário pode escolher se deseja ver “Todas” as obrigações, as “Pendentes” ou apenas as obrigações “Com Prazo” para cumprimento.

Além disso, clicando no sinal de [+] no quadro referente aos “Créditos sendo cobrados pelo Município”, o usuário tem acesso a todos os registros de acompanhamento da sanção e à forma de sanar a pendência.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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