Área Restrita

Certidão de Pendências

16/03/2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza no seu portal na internet o serviço de consulta e emissão de Certidão de Pendências da Diretoria de Execuções (DEX) da corte.

Com essa nova funcionalidade, as pessoas físicas e jurídicas que não estão sujeitas à emissão de Certidão Liberatória pelo TCE-PR poderão consultar e emitir eletronicamente as certidões de pendências. Elas serão fornecidas com base nos registros mantidos pela DEX e apontarão detalhadamente as sanções e irregularidades pelas quais os interessados sejam responsáveis.

A DEX é a unidade responsável pela execução e acompanhamento das decisões tomadas nos processos julgados pelo TCE-PR. A diretoria controla o cumprimento das obrigações dos jurisdicionados em relação às determinações e sanções aplicadas pelo Tribunal.

A pendência no cumprimento dessas obrigações impede a obtenção de Certidão Liberatória pela entidade inadimplente, se ela for jurisdicionada do Tribunal, e pode acarretar outros impedimentos a pessoas físicas e jurídicas, como a restrição ao direito de participar em licitações.

Até agora, era necessária a interposição de um requerimento específico por parte do interessado, demandando tramitação e manifestação de diversas unidades da Corte de Contas. Com o novo serviço, empresas que precisam de certidão do TCE-PR para contratar com a administração pública, por exemplo, poderão fazer a consulta e a emissão com maior agilidade, sem burocracia.

A ferramenta pode ser acessada em www.tce.pr.gov.br, no seguinte caminho: Serviços – Certidões – Certidão de Pendências. O usuário poderá acessar uma das três facilidades: Orientações Gerais, Consultar Certidão ou Emitir Certidão. Nesta última, o interessado deve selecionar se é pessoa física ou jurídica, digitar o nome da entidade ou o seu CPF ou CNPJ e, então, clicar no botão “Emitir Certidão” para concluir a emissão.

Regulamentação

A emissão eletrônica da Certidão de Pendências está regulamentada pela Instrução de Serviço nº 92/2014, disponibilizada na edição nº 1.031 do Diário Eletrônico do TCE-PR em 18 de dezembro de 2014.

As certidões serão emitidas de acordo com a situação do interessado: Certidão Negativa, caso não haja nenhum registro pendente; Certidão Positiva, se houver pendências em nome do interessado; e Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, quando a pendência estiver em suspensão ou seu cumprimento esteja sendo comprovado de forma adequada.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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