Área Restrita

Consórcios já podem emitir Certidão Liberatória pelo site

27/11/2014

Já está disponível a emissão online da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para os consórcios públicos intermunicipais. O documento é necessário para o recebimento de recursos públicos de outros entes da federação e é emitido para as instituições que estejam em dia com o cumprimento de obrigações junto ao Tribunal.

Os procedimentos para a emissão são os mesmos das demais entidades. O usuário habilitado deverá clicar na guia Serviços, Certidões, Certidão Liberatória, Emitir Certidão. Até agora, a emissão da certidão não era automática para os consórcios, que tinham de protocolar o pedido.

O cadastro do consórcio junto ao TCE-PR deverá estar atualizado. Caso contrário, não será possível a emissão do documento. Os interessados poderão esclarecer dúvidas junto ao setor de Cadastro da Diretoria de Protocolo, pelos telefones: (41) 3350-1737, 1736, 1903, 1939 e 1792.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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