Área Restrita

Municípios com RPPS também devem enviar dados pela Matriz de Saldos Contábeis

31/07/2019

Todos os Municípios devem, obrigatoriamente, disponibilizar dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do formato definido para a Matriz de Saldos Contábeis, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A partir de julho de 2019, a medida – definida pelas portarias 896/2017 e 345/2018 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – vale inclusive para Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O prazo para envio das competências de janeiro a junho foi prorrogado para 31 de julho. Com a normativa, os Municípios com RRPS devem ficar atentos à descontinuidade do CADPREV-Web e passar a encaminhar mensalmente as informações contábeis por meio da Matriz de Saldos Contábeis, conforme calendário da STN.

A responsabilidade de encaminhamento é do chefe do Poder Executivo local. Assim, após consolidar informações dos dados dos sistemas próprios de previdência com os dos Poderes Legislativo e Executivo, caberá ao prefeito enviar o arquivo consolidado ao Tesouro Nacional. O envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Siconfi é condição para emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para os RPPS.

Para mais informações consulte:
Portaria STN 896/2017

Portaria STN 345/2018

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-com-rpps-tambem-devem-enviar-dados-pela-matriz-de-saldos-contabeis

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