Área Restrita

Responsabilidade Fiscal – Cadastro da Divida Ativa

06/01/2015

As informações referentes à dívida pública interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com a posição de 31 de dezembro do exercício de 2014.

A partir do exercício de 2015, o Cadastro de Operações de Crédito (COC), que atualmente é homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN), será descontinuado, e as informações referentes à dívida pública deverão ser inseridas no Siconfi.

Convém lembrar que a não-homologação do CDP, até 31 de janeiro de 2015, implicará a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Para baixar a Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos acesse: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

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