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Secretários de finanças tiram dúvidas sobre repasses e suspensão de dívidas, previstos no PLP 39/2020

20/05/2020

CNMDívidas, securitização, orçamento, prestação de contas, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) fazem parte da rotina das equipes que cuidam das finanças de prefeituras e secretarias. A pandemia do novo coronavírus impôs mudanças e é preciso estar atualizado e atento aos procedimentos.

Em mais uma rodada de conversas, prefeitos, secretários e servidores municipais do Mato Grosso do Sul participaram de videoconferência com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quinta-feira, 14 de maio. Em parceria com a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a supervisora de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves; os consultores Eduardo Stranz e Ricardo Hermany; e os analistas técnicos Alex Carneiro, Fernando Benício e Marcus Cunha orientaram os participantes sobre repasses da União.

A presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul (Confaz-M/MS), Nídia Natachi, compartilhou receio com a queda significativa de receita. Cenário confirmado por Stranz. “Com menos recursos do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] também cai. Em abril já teve impacto e deve diminuir ainda mais em maio e junho. Os próximos 120 dias serão difíceis”, alertou.

Reforço no caixa
Boa parte da apresentação foi dedicada aos R$ 23 bilhões e à suspensão de dívidas previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, além dos R$ 4,3 bilhões da Medida Provisória (MP) 909/2019. Ambos aguardam sanção presidencial. Os decretos de calamidade e as eleições também foram lembrados. Durante a reunião, os técnicos da CNM explicaram que, apesar de o repasse do PLP estar previsto para cair no Fundo de Participação dos Municípios (CNM), ele se diferencia da complementação.

CNM“Se o texto for sancionado ainda nesta semana, é provável que o dinheiro caia até o final do mês. Porque o banco precisa de uns 10 dias úteis para organizar o repasse. Serão quatro parcelas iguais, que não terão dedução de saúde, educação e outras. So do Pasep”, adiantou Thalyta. Como ela e os consultores reforçaram, os gestores devem utilizar os R$ 3 bilhões para saúde e assistência social e os R$ 20 bilhões sem vinculação para ações que já estejam previstas no orçamento. Tanto no combate direto à pandemia quanto na mitigação dos impactos econômicos.

Vale ainda esclarecer a população que os valores cobrem apenas 30% da queda na arrecadação. “O dinheiro não é suficiente para cobrir todas as perdas. É bom falar isso, porque vocês serão cobrados sobre o recurso novo. Mas claro que dá um fôlego, ajuda nas ações imediatas e até no pagamento da folha”, completou a supervisora.

O que o gestor deve fazer
Stranz falou de requisito para receber o dinheiro: os Municípios deverão renunciar às ações judiciais contra a União ajuizadas depois de 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias após a publicação da Lei. E o técnico da Contabilidade detalhou o registro dos valores. “Entra como outras transferências da União e há três formas de alterações orçamentárias: crédito especial, crédito extraordinário e suplementação por anulação. Lembrando que vocês devem consultar o Tribunal de Contas e as regras que ele estabelece”.

CNMEle ainda lembrou que não se aplicam aos valores os mínimos de educação e saúde e o duodécimo. Já os limites da LRF com despesa de pessoal e de dívida consolidada estão flexibilizados em razão da situação de calamidade. Outra medida prevista no PLP que tem despertado muitas dúvidas é a suspensão do pagamento de débitos entre março e dezembro deste ano. A equipe explicou que a regra vale em três situações:
– dívidas de 180 Municípios com a União, fruto de programa de parcelamento da MP 2185/2001. O valor será diluído nas parcelas restantes;
– financiamentos junto a instituições financeiras por contratações de crédito, como o Finisa e o Avançar Cidades. O Município deve procurar a instituição financeira, celebrar aditivo contratual e definir como se dará o pagamento futuramente;
– dívida previdenciária de Municípios no Regime Geral. As parcelas que não forem descontadas em 2020 serão pagas no final do parcelamento.

Já os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem suspender a contribuição patronal, desde que aprovem projeto na Câmara de Vereadores. O projeto também prevê que, para contratações de crédito e dívidas, há possibilidade de baixar os juros por meio da securitização. Para isso, gestor deve procurar Tesouro Nacional.

Antes de finalizar a reunião, o consultor Hermany indicou aos participantes a leitura de três publicações da CNM:
 Parecer n° 01/2020 – Competências municipais na Federação brasileira em tempos de Covid-19: aportes teóricos e práticos à gestão municipal
– NT nº 15/2020 – Orientações quanto à declaração de calamidade pública pelos Municípios envolvendo as ações de enfrentamento do coronavírus (Covid-19)
– Minuta de decreto – Declaração de calamidade pública

Secretários e prefeitos sul mato grossenses elogiaram e agradeceram as explanações. Eles afirmaram que a crise deve ser prioridade e, por isso, as eleições têm que ser adiadas.

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

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Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/secretarios-de-financas-tiram-duvidas-sobre-repasses-e-suspensao-de-dividas-previstos-no-plp-39-2020

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