Área Restrita

TCE-PR publica regras para as prestações de contas de órgãos e entidades estaduais

18/02/2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, no dia 6 de janeiro, as Instruções Normativas nºs 110, 111, 112 e 113/2015, na edição nº 1.272 de seu Diário Eletrônico. Elas abrangem a prestação de contas de 169 entidades estaduais.

A primeira, IN 110/15, estabelece a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) do governador e das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das entidades da administração indireta. Ela também abrange as PCAs dos órgãos ligados ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Paraná, inclusive fundos especiais.

A segunda (IN 111/15) trata das normas aplicáveis ao governador em relação à PCA do Governo do Estado do Paraná.  A IN 112/15 normatiza o encaminhamento das PCAs por órgãos e entidades estaduais. E a IN 113/15 dispõe sobre alterações do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).

As instruções normativas estipulam as informações a serem apresentadas pelos órgãos e entidades estaduais de todos os poderes em relação ao exercício de 2015 – a serem apresentadas ao Tribunal neste ano – além das normas inerentes à PCA do Governo do Estado do Paraná e ao encaminhamento das prestações de contas em geral no âmbito do Estado.

Essas instruções foram aprovadas pelo plenário do TCE-PR em 17 de dezembro e estão disponíveis para acesso por meio do portal do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba “Serviços” do menu principal do site. No menu lateral de “Serviços”, basta seguir o caminho a partir do item “Biblioteca”, clicando em “Legislação”, “Atos Normativos do TCE” e “Instruções Normativas”.

 

Fonte: <http://goo.gl/XRXbw0>

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