Área Restrita

TCU, no PR, apresenta cartilha de orientação aos conselhos de classe

01/12/2014

“A atuação dos conselhos de fiscalização das atividades profissionais se revela de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso país na medida em que assegura o adequado acompanhamento do exercício de atribuições previstas em lei, privativas de determinadas categorias. A criação dessas entidades, com natureza jurídica de autarquias especiais, se reveste na tradução da preocupação do legislador em preservar a coletividade do trabalho de profissionais não qualificados” diz, em suas primeiras páginas, a cartilha do Tribunal de Contas da União Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, apresentada a representantes dos conselhos de classe no Paraná, na última segunda-feira, 24, em Curitiba, na sede da Secretaria de Controle Externo, órgão do TCU no estado.

A presidente do CRCPR Lucelia Lecheta e o vice-presidente, Marcos Rigoni de Melo, acompanhados do diretor superintendente Gerson Borges de Macedo e do assessor jurídico do CRCPR Wanderlúcio Leite participaram do evento cuja programação consistiu em palestra do secretário da Secex-PR, Luiz Gustavo Gomes Andrioli, sobre o papel, a visão e as competências do TCU, em relação aos conselhos de fiscalização profissional, governança pública e a importância da liderança para uma boa gestão pública. A partir do próximo ano, os conselhos de classe passam novamente a integrar o rol de entidades que deverão prestar contas anualmente ao TCU, disse o secretário Luiz Gustavo aos representantes de conselhos presentes.

Ao editar a cartilha, o TCU ressalta a intenção de orientar e contribuir em relação a temas vinculados à elaboração dos relatórios de gestão, prestações de contas submetidas ao exame e julgamento do TCU, bem como sobre questões polêmicas envolvendo as entidades. Em suas 135 páginas, a publicação traz conceitos e explanações sobre controle, instrumentos de fiscalização, histórico dos conselhos de classe, sua natureza jurídica, prestação de contas, deliberações e jurisprudência, entre outros assuntos.

Acesse aqui a cartilha.

(Matéria extraída do site http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1684

Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossas soluções. Saiba mais