Archive for março, 2015

Portais de Transparência

Apesar da obrigatoriedade de órgãos públicos da União, dos estados e municípios darem ampla publicidade ao que fazem com seus orçamentos, como e em que aplicam os recursos, muitos ainda estão bem distantes da clareza prevista na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A pauta foi objeto da discussão de um grupo de representantes de algumas entidades paranaenses preocupadas com a transparência das instituições que lidam com recursos públicos.

Participaram do encontro, na última quarta-feira, 25, em Curitiba, a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, Juliano Breda (presidente da OAB-PR), Cássio Telles (vice-presidente da OAB-PR), Mauro Kalinke (presidente do SESCAP-PR), Euclides Locatelli (diretor jurídico do SESCAP-PR), Gerson Luiz Borges de Macedo (Diretor Superintendente do CRCPR) e Juarez Miguel Rossetim (diretor de Administração e Finanças do SESCAP-PR).

Os portais de transparência, quando existem, não oferecem todas as informações e muito menos de uma forma que qualquer pessoa com a devida escolaridade e experiência com a internet possa ler e entender. “Devemos reconhecer que tivemos avanços, nos últimos anos, em relação à questão, mas ainda falta muita coisa para que tenhamos uma gestão pública efetivamente aberta e transparente”, comenta a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta.

A intenção é criar uma comissão, formada por membros de diversas entidades, para exigir dos órgãos públicos o direito à informação clara e objetiva, analisar os dados postados nos portais e denunciar abusos e irregularidades. Tanto a Lei da Transparência quanto a Lei de Acesso à Informação preveem a participação da sociedade na vigilância das regras.

Fonte: CRC-Paraná

Acesse aqui a solução do Portal da Transparência GIIGNet.

Certidão de Pendências

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza no seu portal na internet o serviço de consulta e emissão de Certidão de Pendências da Diretoria de Execuções (DEX) da corte.

Com essa nova funcionalidade, as pessoas físicas e jurídicas que não estão sujeitas à emissão de Certidão Liberatória pelo TCE-PR poderão consultar e emitir eletronicamente as certidões de pendências. Elas serão fornecidas com base nos registros mantidos pela DEX e apontarão detalhadamente as sanções e irregularidades pelas quais os interessados sejam responsáveis.

A DEX é a unidade responsável pela execução e acompanhamento das decisões tomadas nos processos julgados pelo TCE-PR. A diretoria controla o cumprimento das obrigações dos jurisdicionados em relação às determinações e sanções aplicadas pelo Tribunal.

A pendência no cumprimento dessas obrigações impede a obtenção de Certidão Liberatória pela entidade inadimplente, se ela for jurisdicionada do Tribunal, e pode acarretar outros impedimentos a pessoas físicas e jurídicas, como a restrição ao direito de participar em licitações.

Até agora, era necessária a interposição de um requerimento específico por parte do interessado, demandando tramitação e manifestação de diversas unidades da Corte de Contas. Com o novo serviço, empresas que precisam de certidão do TCE-PR para contratar com a administração pública, por exemplo, poderão fazer a consulta e a emissão com maior agilidade, sem burocracia.

A ferramenta pode ser acessada em www.tce.pr.gov.br, no seguinte caminho: Serviços – Certidões – Certidão de Pendências. O usuário poderá acessar uma das três facilidades: Orientações Gerais, Consultar Certidão ou Emitir Certidão. Nesta última, o interessado deve selecionar se é pessoa física ou jurídica, digitar o nome da entidade ou o seu CPF ou CNPJ e, então, clicar no botão “Emitir Certidão” para concluir a emissão.

Regulamentação

A emissão eletrônica da Certidão de Pendências está regulamentada pela Instrução de Serviço nº 92/2014, disponibilizada na edição nº 1.031 do Diário Eletrônico do TCE-PR em 18 de dezembro de 2014.

As certidões serão emitidas de acordo com a situação do interessado: Certidão Negativa, caso não haja nenhum registro pendente; Certidão Positiva, se houver pendências em nome do interessado; e Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, quando a pendência estiver em suspensão ou seu cumprimento esteja sendo comprovado de forma adequada.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Bloqueio do FPM

O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, adverte: terminou nesta segunda-feira (dia 9) o prazo para a prestação de contas no Siops (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde). Os municípios que não enviaram os dados poderão ter o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) deste 1.º decêndio bloqueado.

Sorvos esclarece que o prazo legal para a prestação de contas finalizou no dia 31 de janeiro. Todavia, por conta da legislação vigente, houve dilação até o dia 2 de março. Desde então, os municípios têm submetido as informações ao Siops, que está procedendo à homologação dos dados.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até a manhã desta segunda, aproximadamente 85% do total de 5.568 Municípios brasileiros já efetuaram a prestação de contas. Porém, 817 ainda estão no decorrer do processo.
A AMP e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) recomendam que os municípios que ainda não prestaram contas no Siops fiquem atentos ao prazo. Não há nenhuma previsão de adiamento da data. No ano passado, 245 Municípios tiveram o FPM bloqueado por descumprir a norma. A CNM explica que a obrigação é uma determinação da Lei Complementar 141/2012.
Os dados relativos à Saúde devem ser preenchidos pelo software do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado DataSus. O link para acessar o sistema é o seguinte: http://siops.datasus.gov.br/consmuntransm.php?S=225&UF=-1&Ano=2014&Periodo=14&Ordenacao=Nome

Assessoria de Comunicação da AMP

Aurélio Munhoz. Reg.Mtb: 2.635/PR

Telefones: 41-3223-5733 e 41-9544-0404

NFS-e Araucária – Aqui tem solução GIIGNet

Há seis meses, o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) começou a ser disponibilizado para boa parte das empresas do município. Hoje, já são 790 empresas prestadoras de serviço homologadas para emitir a NFS-e e um acumulado de 45.701 notas emitidas até o momento. Ao longo dos meses, as empresas foram incluídas na lista de obrigatoriedade de emissão no novo sistema e todas as novas empresas prestadoras de serviço do munício já começam suas atividades emitindo NFS-e.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o valor total emitido em notas eletrônicas de serviço em Araucária superou os R$ 350 milhões. Deste valor, foram gerados em ISSQN: R$ 7,4 milhões para Araucária e R$ 3,1 para outros municípios.

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) no município faz parte de uma série de ações realizadas pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, para modernizar sistemas e melhorar a arrecadação. Além da Secretaria Municipal de Finanças (SMFI), o trabalho também contou com o apoio da Controladoria Geral do Município (CGM).

Contadores

O novo sistema implantado há seis meses permite a emissão de notas com mais facilidade. A escrituração do documento passou a ser feita de forma automática; sem necessidade de o contador preencher manualmente a escrituração fiscal das notas no sistema GIG da Prefeitura.

As notas fiscais emitidas em papel continuam com o mesmo sistema de escrituração fiscal manual, bem como as notas fiscais de serviços tomados.

As empresas prestadoras de serviço que ainda não emitem NFS-e podem solicitar sua homologação no Espaço Cidadão, que fica no Paço Municipal.

Mais informações:

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços está disponível: CLIQUE AQUI

Mais informações sobre a NFS-e podem ser obtidas através do e-mail: suporte.nfse@araucaria.pr.gov.br .