O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná poderá firmar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com os administradores municipais e estaduais sob sua fiscalização. A autorização está na Lei Complementar Estadual 194/2016, que altera pontos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Após aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador Beto Richa, a LC 194/16 foi publicada em 14 de abril, na edição 9677 do Diário Oficial do Estado do Paraná.
O TAG seguirá modelo já utilizado por outros tribunais de contas. Esse mecanismo permite a correção mais rápida das falhas verificadas pelos técnicos durante o trabalho de fiscalização, adequando atos e procedimentos dos órgãos jurisdicionados. “O TAG dará mais efetividade ao trabalho do Tribunal”, prevê o presidente, conselheiro Ivan Bonilha.
Segundo ele, o termo de ajuste permitirá ao TCE-PR aprimorar a atividade fiscalizatória e o compromisso com a transparência e a eficiência. “Esse mecanismo acompanha a tendência de controle consensual, providência que atende aos anseios de um controle mais econômico e eficiente, voltado para uma administração de resultados”, afirma a exposição de motivos do projeto de lei enviado por Bonilha à Assembleia Legislativa em dezembro passado.
Com a alteração, a implantação do TAG passa a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica e será disciplinada em ato normativo próprio. O termo deverá ser proposto por um conselheiro e aprovado no Tribunal Pleno, o órgão colegiado máximo do TCE-PR. O cumprimento das medidas corretivas pactuadas permitirá afastar a aplicação das penalidades ao gestor municipal ou estadual.
Denúncias e representações
Além de criar o TAG, a alteração deu nova redação a alguns trechos, revoga e incluir parágrafos e artigos na Lei Orgânica. O Parágrafo 4º, também inserido no Artigo 9, por exemplo, dá ao TCE-PR a prerrogativa de estabelecer limites mínimos de valor para instaurar processos e procedimentos. O objetivo desta medida é promover racionalização administrativa e economia processual.
A mudança também inclui o dano ao erário como causa de irregularidade de contas, ao lado de infração à lei, desvio de dinheiro público ou de finalidade (previstos no artigo 16). No artigo 87, que trata das multas aplicadas pelo Tribunal, a litigância de má fé dos jurisdicionados passa a ser uma das práticas puníveis com essa sanção financeira.
Já a mudança de redação do parágrafo 2º do artigo 24 confere ao TCE plena capacidade de incorporar ferramentas de tecnologia da informação em seus procedimentos, pois torna obrigatória a utilização desses recursos pelos jurisdicionados.
Com o objetivo de fortalecer a competência disciplinar e correcional da Casa, as denúncias e representações passarão a tramitar em regime de urgência – com prazo de 30 dias para a inclusão na pauta de julgamentos, nos quais terão preferência – e serão processadas e julgadas por todos os conselheiros.
Outra mudança importante (prevista na nova redação do Artigo 153) permitirá a melhor distribuição de atribuições entre a Diretoria-Geral e a Coordenadoria-Geral – unidade implantada na Casa em 2011 e que passará a se chamar Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Sem subordinação entre si, DG e CG estão ligadas ao Gabinete da Presidência e são responsáveis, respectivamente, pela administração do Tribunal e a coordenação de todas as ações de controle externo.
Todas as mudanças introduzidas na Lei Orgânica já estão em vigor. A exceção é o artigo que trata do novo trâmite de denúncias e representações, que passará a vigorar a partir da posse do corregedor-geral eleito para o biênio 2017-2018.
O anuncio foi feito pelo conselheiro Sérgio Leão, vice-presidente do TCM-PA, que participou de reunião no IRB (Instituto Rui Barbosa), ocasião em que foi assinado acordo de cooperação técnica, por meio do qual o TCM-PA receberá programa e base de dados necessários para a elaboração do Índice de Governabilidade Municipal (IGM).
O Instituto Rui Barbosa é responsável por pesquisas, palestras e seminários dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como o incentivador do debate do controle externo. O TCM-PA designará três técnicos, escolhidos das áreas de Planejamento, Controle Interno e Tecnologia da Informação, que receberão treinamento especializado, em São Paulo. Segundo Sérgio Leão, é mais uma frente de trabalho que se abre para os Tribunais de Contas, consolidando a importância da crescente atuação dos órgãos de controle.
O presidente do TCM-PA, conselheiro Cezar Colares, destacou a importância da governabilidade para o crescimento dos municípios, dos Estados e, por conseguinte, do País. Ele elencou a educação, a saúde, a infraestrutura e a inclusão social, dentre outras áreas, como sendo os pilares para se alcançar índices satisfatórios de governabilidade. Para Colares, a eficácia da governança acontece quando o gestor segue o rito de direcionar, avaliar e monitorar sua administração, estabelecendo e superando metas.
Ao realizar o índice de efetividade da gestão municipal, o TCM-PA entregará um relatório de pendências e crescimento dos municípios a cada gestor, para que, no final de sua gestão, possa analisar as melhorias. É uma forma de incentivar os gestores a realizarem um bom mandato.
O objetivo do IRB é que, ao analisar as prestações de contas, os órgãos de controle externo ampliem o raio de visão e apliquem não só o princípio da legalidade, mas também o da razoabilidade, de modo a não deixar prejuízos maiores. Por outro lado, os Tribunais de Contas poderão apontar alterações para elevar os índices de governabilidade.
Cerca de 400 pessoas, entre secretários de finanças, servidores e técnicos da área contábil das prefeituras de Curitiba e Região Metropolitana lotaram o auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), nesta quinta-feira (28) para o seminário sobre Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos. Foi uma oportunidade para atualizar-se sobre as particularidades legais e orçamentárias deste ano eleitoral.
A abertura foi feita pelo diretor da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Rodrigo Duarte Damasceno Ferreira. A unidade é a organizadora e promotora do evento. Durante os seminários, são abordados aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000; procedimentos contábeis e administrativos; gastos com pessoal; aspectos da lei eleitoral; e transferências voluntárias.
Vedações
A LRF estabelece que é vedado aos chefes de poderes e ao titular do Ministério Público contrair despesas nos últimos oito meses do seu mandato, se elas não puderam ser totalmente pagas até o fim do ano ou tiverem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Além disso, a lei dispõe que, nos últimos 180 dias de mandato, não pode haver aumento nos gastos com pessoal.
Por sua vez, a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral) proíbe, entre outros procedimentos, a utilização de materiais e serviços não autorizados pelo governo ou casas legislativas; a cessão de servidores ou empregados públicos para trabalhar em comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal; e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
Os seminários sobre Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos são promovidos pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR. O evento no CRC-PR, em Curitiba, foi o último de uma série que começou em Cascavel, no dia 29 de março. Na sequência vieram Arapongas, no dia 13 de abril, e Maringá, no dia 14.