Archive for outubro, 2019

Siconfi implementa melhorias na geração dos rascunhos da MSC

A partir de agora, o usuário poderá efetuar o download do rascunho da declaração gerada com base na MSC em formato de planilha. Essa opção está disponível no menu “Consultas/Visualizar a Auditoria da MSC”, somente para os rascunhos gerados a partir do dia 17/7/2019. Essa nova opção é importante porque permite a edição dos rascunhos gerados pela MSC, sem a necessidade de se manter conectado ao sistema durante o processo. Além disso, essa planilha segue o mesmo modelo daquela utilizada para homologar as declarações (RREO, RGF e DCA) e poderá ser carregada no sistema após a edição.

Outra novidade é a possibilidade de download de uma planilha com o DE-PARA mapeado pelo usuário. Essa opção está disponível no menu “Matriz de Saldos Contábeis/Mapear Contas” e facilita a conferência dos mapeamentos efetuados.

fonte https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=20903

Roda de Conhecimento: Reforma Tributária e IPTU foram temas da transmissão

A Reforma Tributária e os Impostos sobre o Patrimônio foram temas da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 10 de outubro. Na oportunidade, o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Ricardo Hermany ressaltou que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é responsável por quase um terço do total de receitas tributárias próprias em boa parte dos Municípios, sendo a tarefa de atualização do valor venal do imóvel uma atribuição de iniciativa do poder executivo municipal, que o fará diretamente ou mediante comissão de levantamento.

“O IPTU tem problemas muito significativos. E eu reputo o principal problema em relação ao IPTU: a questão da atualização do valor venal dos imóveis. Muitas vezes é feito todo um trabalho técnico que demanda investimentos, aporte de recursos públicos e chega no Poder Legislativo e tem toda uma pressão em que não se vislumbra a aprovação da lei que autoriza modificação e a efetiva aplicação do valor venal do imóvel”, disse.

Ainda de acordo com o consultor, a CNM tem buscado alternativas para mudar essa situação. “Colocar nas propostas de Emenda Constitucional que tramitam no Congresso Nacional, a obrigatoriedade de atualização do valor venal do imóvel a cada 4 anos. Haverá uma unificação dessa obrigação para todos os prefeitos”, finalizou.

Programação
A Roda de Conhecimento é transmitida nas redes sociais da CNM toda quinta-feira, às 10 horas. As temáticas que complementam o mês de outubro são: A Reforma Tributária e os Impostos sobre o Patrimônio, que foi dividido em dois dias. A Reforma Tributária e a participação dos Municípios no bolo tributário; e encerrando com a temática A Reforma Tributária e a autonomia dos Municípios.

Para acompanhar, basta acessar as redes sociais da CNM no horário citado. Você pode participar enviando dúvidas e perguntas durante a transmissão que serão respondidas ao vivo.

Confira como foi a Roda de Conhecimento:

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/roda-de-conhecimento-reforma-tributaria-e-iptu-foram-temas-da-transmissao

Por: Lívia Villela
Transmissão Edney Torres
Da Agência CNM de Notícias

 Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/roda-de-conhecimento-reforma-tributaria-e-iptu-foram-temas-da-transmissao

Pesquisa CNM: mais de mil Municípios não poderiam manter serviços se contabilizassem gastos com OSs no limite de pessoal

Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta terça-feira, 3 de setembro, traça o perfil das contratações com Organizações Sociais (OSs) nos Municípios brasileiros e o possível impacto da inclusão dos repasses a essas entidades na despesa de pessoal dos entes a partir de 2021. Do total de 4.112 Municípios que responderam ao estudo, cerca de um terço – ou seja, 1.325 – possuem serviços prestados por OSs.

Se esses Municípios forem obrigados a contabilizar os gastos de pessoal com as OSs nos limites impostos pela Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 44,1% (584) ultrapassariam o limite legal. Além disso, quase 80% dos gestores municipais responderam que não teriam condições de manter os serviços atualmente contratados por meio das organizações, o que pode inviabilizar a manutenção e ampliação das ações e serviços públicos municipais.

Por meio da portaria 233/2019, a Secretaria do Tesouro Nacional disciplinou procedimentos para incluir despesas de pessoal de organizações sociais contratadas no computo dos gastos dos Municípios para 2021. O entendimento foi ratificado por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que a medida, se for mesmo adotada, impactará serviços essenciais para a população. “As áreas de assistência social e saúde seriam as mais afetadas”, destaca.

Dos 1.325 Municípios do estudo que fazem uso da OSs, 887 têm serviços de saúde prestados por meio de contrato com organizações sociais; 827 possuem parceria em assistência social e 665 recebem o auxílio na área da educação. Há também registros de serviços em cultura (248), esporte (182), meio ambiente (130), segurança pública (85), turismo (67) e saneamento (53).

A pesquisa completa sobre o impacto da inclusão dos valores pagos para Organizações Sociais nos limites de gastos de pessoal está disponível on-line na Biblioteca da CNM.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Arquivo/Agência Brasil

fonte https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/pesquisa-cnm-mais-de-mil-municipios-nao-poderiam-manter-servicos-se-contabilizassem-gastos-com-oss-no-limite-de-pessoal

Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020

As regras de recebimento e disponibilização de dados contábeis e fiscais dos Municípios brasileiros para 2020 estão dispostas na Portaria 642/2019 do Ministério da Economia /Secretaria do Tesouro Nacional (ME/STN). O texto foi publicado nesta segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União.

No documento, são definidas as regras de recebimento das informações, os prazos e as formas de cumprimento das obrigações, segundo os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional para os Entes da Federação. A portaria descreve o formato do arquivo, a periodicidade de transmissão e as características exigidas para cada informação, além de manter o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) como padrão para disponibilização das informações.

Ainda de acordo com a Portaria, os Entes devem preparar seus dados com base nos normativos do Tesouro Nacional, como o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Eles deverão encaminhar dados orçamentários, patrimoniais e financeiros, por meio do Siconfi, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

São itens de comprovação descritos na Portaria para 2020:
1- Declaração das Contas Anuais (DCA);
2- Demonstrativos Fiscais (RREO/RGF);
3- Atestado de Plena Competência Tributária;
4- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RREO;
5- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RGF;
6- Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal – Matriz de Saldos Contábeis (MSC);

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que fiquem atentos às regras a fim de garantir a comprovação das exigências em tempo hábil. A entidade destaca que é importante zelar pela qualidade dos dados enviados, pois a STN pode não dar a quitação caso sejam detectadas inconsistências. O Tesouro pode ainda encaminhar a situação aos órgãos de fiscalização profissional, Tribunais de Contas e Controle Interno.

Conforme previsto na Portaria 424/2016, todas as comprovações são condições prévias para a transferência voluntária de recursos e a autorização de contratar operações de crédito. Elas integram também outras exigências de responsabilidade de outros órgãos.

Da Agência CNM de Notícias

fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tesouro-publica-portaria-que-disciplina-regras-de-envio-de-dados-para-2020