O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou na ediçãonº 1.299 do seuDiário Eletrônico, veiculado no dia 17 de fevereiro, aInstrução Normativa (IN) nº 114. Ela estabelece os responsáveis, a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração indireta.
A IN apresenta as informações e documentos a serem apresentados pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercício de 2015, para que as contas sejam analisadas de acordo com o estabelecido na IN nº 108. Essa normativa trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o objetivo de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência.
Segundo a IN 108, o prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição Federal. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal.
Portanto, as PCAs municipais já podem ser preparadas conforme as orientações da IN nº 114, que está disponível no portal do TCE-PR na internet (www.tce.pr.gov.br).
A diretora de Contas Municipais do TCE-PR, Regina Cristina Braz, lembra que os prefeitos e presidentes de câmaras devem prestar contas ao Tribunal até o dia 31 de março. Os demais administradores municipais, até 30 de abril.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza aos jurisdicionados, no seu portal na internet, o Sistema de Obras Públicas, que pode ser acessado por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), na aba “Relatórios”. Para utilizar o novo serviço, basta que os servidores municipais tenham o “login” e senha de acesso ao sistema.
Com essa nova ferramenta, é possível fazer uma série de consultas sobre obras de entidades municipais e pesquisar, por exemplo, a quantidade de obras não iniciadas, paralisadas ou em andamento. O filtro de pesquisa avançada permite a realização de consultas mais refinadas, nas quais se pode levantar, por exemplo, o valor e a data de início de cada obra, ou o nome da empresa contratada para a sua execução.
Ao selecionar uma obra específica, é possível acessar informações bastante abrangentes a seu respeito: suas licitações; contratos e aditivos; convênios; medições e outros tipos de acompanhamento; além de empenhos, liquidações e pagamentos a ela referentes. Cada um desses dados é apresentado em uma aba distinta de forma detalhada.
O sistema também permite que se confira se as informações que foram enviadas ao SIM-AM retratam a realidade. Caso haja alguma divergência, o jurisdicionado pode reenviar as informações. Para isso, se o erro for relativo a mês ainda aberto no SIM-AM, basta excluir os dados da tabela e enviar novamente.
Se for referente a um mês já fechado no SIM-AM 2015, será necessário, antes de enviar novamente os dados, reabrir esse mês. Se for relativo a um mês já fechado do SIM-AM e anterior a 2015, deve-se solicitar a alteração da informação por meio do Canal de Comunicação do TCE-PR, fazendo uma demanda com o assunto “Obras e Serviços de Engenharia” (válido apenas para informações referentes aos anos de 2013 e 2014).
Outra novidade refere-se à frequência de envio da tabela “Acompanhamento”, no Módulo de Obras Públicas do SIM-AM. A partir de janeiro de 2016, as informações relativas ao acompanhamento da obra deverão ser alimentadas no sistema mensalmente (independentemente do mês estar aberto), com exceção das intervenções paralisadas. O objetivo é manter a base de dados de obras públicas atualizada.
Informações a respeito desta novidade podem ser acessadas através do links para o arquivo em PDF e para a página do site do TCE-PR.
Já está disponível a emissão online da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para os consórcios públicos intermunicipais. O documento é necessário para o recebimento de recursos públicos de outros entes da federação e é emitido para as instituições que estejam em dia com o cumprimento de obrigações junto ao Tribunal.
Os procedimentos para a emissão são os mesmos das demais entidades. O usuário habilitado deverá clicar na guia Serviços, Certidões, Certidão Liberatória, Emitir Certidão. Até agora, a emissão da certidão não era automática para os consórcios, que tinham de protocolar o pedido.
O cadastro do consórcio junto ao TCE-PR deverá estar atualizado. Caso contrário, não será possível a emissão do documento. Os interessados poderão esclarecer dúvidas junto ao setor de Cadastro da Diretoria de Protocolo, pelos telefones: (41) 3350-1737, 1736, 1903, 1939 e 1792.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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