Municípios devem atender as novas orientações para o lançamento de informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais, principalmente sobre o “Atestado de Publicação de Demonstrativos” que passa a ser exigido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), para que não sejam pegos de surpresa e/ou tenham bloqueios nas transferências voluntária.
Em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 642/2019. Ela traz as regras de periodicidade, de formato e de sistemas para disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais validas para 2020. Segundo explica a área de Contabilidade da CNM, o gestor deve ficar atento as informações inseridas e no atesto dos relatórios, agora exigidos nos itens 3.1 e 3.2 do Cauc.
Para atender às novas exigências, trechos da Portaria Interministerial 424/2016 sobre as transferências voluntárias foram modificados. Por meio da Portaria 558/2019 dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU) – publicada em outubro –, medidas foram ajustadas inserindo mais complementações aos relatórios já existentes, além de novos requisitos. Dentre eles, os requisitos fiscais para habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito.
Com essas mudanças, a partir do encaminhamento do primeiro bimestre de 2020, todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), que são inseridos no Siconfi, devem conter o atestado de suas publicações. A medida propõe atender as normas previstas nos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Esses trechos da legislação estabelecem a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos.
Agora, o atesto de publicação deve ser obtido no próprio sistema da STN, por meio de acesso com login e senha ou certificado digital do gestor. Essa ferramenta está disponível no Siconfi, no módulo Declarações e MSC, nas abas DECLARAÇÃO-ATESTAR-PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS. Ao cadastrar os dados do exercício a que se refere o relatório, o tipo de relatório, o período a que se refere e a data de publicação, o gestor conseguir garantir a quitação da demanda do Cauc.
A LEXSOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA, em sintonia com as medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde e CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto Estadual 4.230, de 16 de março de 2020, comunica seus clientes e parceiros, que estabeleceu temporariamente a partir de 20/03/2020, o regime de trabalho remoto
para seus funcionários.
A Lexsom continuará a prestar seus serviços, sempre primando pelo bom atendimento aos Profissionais e Munícipes em geral, considerando:
I. Em razão do caráter essencial das atividades de suporte, mantemos nossos
atendimentos regularmente através dos canais de e-mail já conhecidos e;
II. Disponibilizamos também a solicitação de atendimentos através do e-mail
suporte@lexsom.com.br, sendo que a partir do pedido de atendimento via
e-mail, nossos consultores entrarão em contato com o solicitante por canais
alternativos como e-mail, telefone ou Skype;
III. Nossos canais de telefonia através do telefone fixo (45) 3025- 3045 estão
temporariamente fora de operação, durante o período de contingenciamento
de epidemia;
IIII. Disponibilizamos um plantão para casos de emergência através do celular
(45)99974-2990, onde direcionaremos para um de nossos atendentes realizar
o retorno do contato;
IIII. O retorno as atividades normais está diretamente ligado a evolução de
decretos ou normativas públicas, que serão adotadas nas próximas semanas
relacionadas ao
Coronavírus (COVID-19).
Solicitamos a compreensão e colaboração de todos. E mantemos esperanças na contingência do vírus, e no retorno em breve à normalidade de nosso País.
Atualizações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) ocorrem, anualmente, desde sua implementação, para uniformizar as práticas contábeis nacionais aos padrões internacionais e promover as novas adequações. O cronograma preliminar foi divulgado, com prazo para sugestões de alteração até 31 de março. A publicação do Plano 2021 deve ocorrer dia 1º de junho.
De aplicação obrigatória, o Plano foi elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON). Ele observa os dispositivos legais vigentes, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), os padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e as regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.Formado por uma relação padronizada de contas, o PCasp também permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). A versão Federação e Estendida com vigência para o próximo exercício será definida após as sugestões e consulta pública. Assim, as sugestões de alteração devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco da STN, até o final deste mês.
Os interessados devem acessar o Fale Conosco; escolher “Outro Assunto”; selecionar o assunto “MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”; e a subcategoria “PCasp – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público”. Uma vez que, o novo Plano, publicado exclusivamente na internet, deve ser adotado por todos os Entes da Federação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da participação dos contadores municipais no debate.
PCasp Estendido
A STN disponibiliza também o “PCasp Estendido” (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os Entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O Plano Estendido também é utilizado como referência para o leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). O cronograma de atividades e as datas, sujeitas a alterações, são:
• até 31/3/2020: recebimento de sugestões;
• de 1 a 14/4/2020: análise das sugestões recebidas e elaboração de minuta para Consulta Pública;
• de 15 a 30/4/2020: consulta Pública;
• de 4 a 8/5/2020: análise de sugestões da consulta pública;
• de 12 a 15/5/202: votação na CTConf; e
• 1/6/2020: Publicação do PCasp 2021.
A compensação pela exploração de recursos não renováveis é um tema que merece atenção das prefeituras. Para auxiliar os gestores municipais a entenderem essa complexa questão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) dedicou a edição 8 do Monitor, o Boletim das Finanças Municipais, com o título: Por dentro dos royalties.
A capa e a maior parte das páginas internas trazem conteúdo concebido para ajudar os Municípios a perceberem alternativas para geração de receita, acompanhada de responsabilidade no planejamento do futuro, afinal os recursos – como o próprio nome diz – são finitos.
Consciente dessa realidade, a administração de Parauapebas, Município da Serra de Carajás, no sudeste do Pará, cuja principal fonte de renda é a exploração de minério de ferro, passou por uma transformação a partir do Turismo, em busca de criar alternativas para a arrecadação.
No espaço de entrevistas, o Gerente de Arrecadação e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) da Agência Nacional de Mineração (ANM), Eduardo Freitas Neto, alerta para a importância de entender e gerir bem a CFEM. Nas páginas seguintes, o Superintendente Adjunto de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Maurício Cunha Almeida, esclarece as complexas regras relacionadas aos recursos não renováveis.
Em sua coluna, Eudes Sippel ressalta que a CNM tem buscado alavancar alternativas que permitam aos Municípios fiscalizarem a compensação da exploração mineral. “Os Municípios não podem ser fadados a receber migalhas como compensação da exploração e extração de seus recursos finitos”, observa o consultor.
O boletim, com 16 páginas, também mostra a evolução da arrecadação nos cinco primeiros bimestres de 2019 de quatro tipos de tributo: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O espaço sobre o projeto Realidade Municipal enfoca o programa Estratégia Saúde da Família (ESF), que tem a bem-vinda intenção de oferecer políticas públicas de qualidade à população mas requer uma revisão do que cabe ao Governo Federal e aos Municípios.
O boletim também tem uma página para o acompanhamento das principais questões de interesse dos Municípios no Congresso, a coluna do consultor Eduardo Stranz e, para completar, a apresentação de um conteúdo exclusivo para os Municípios contribuintes da CNM: nesta edição, os observatórios dos Desastres Naturais e dos Lixões.