Archive for março, 2020

Novas regras Siconfi: atestado de publicação de demonstrativos é exigido no Cauc

Municípios devem atender as novas orientações para o lançamento de informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais, principalmente sobre o “Atestado de Publicação de Demonstrativos” que passa a ser exigido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), para que não sejam pegos de surpresa e/ou tenham bloqueios nas transferências voluntária.

Em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 642/2019. Ela traz as regras de periodicidade, de formato e de sistemas para disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais validas para 2020. Segundo explica a área de Contabilidade da CNM, o gestor deve ficar atento as informações inseridas e no atesto dos relatórios, agora exigidos nos itens 3.1 e 3.2 do Cauc.

Para atender às novas exigências, trechos da Portaria Interministerial 424/2016 sobre as transferências voluntárias foram modificados. Por meio da Portaria 558/2019 dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU) – publicada em outubro –, medidas foram ajustadas inserindo mais complementações aos relatórios já existentes, além de novos requisitos. Dentre eles, os requisitos fiscais para habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito.

Com essas mudanças, a partir do encaminhamento do primeiro bimestre de 2020, todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), que são inseridos no Siconfi, devem conter o atestado de suas publicações. A medida propõe atender as normas previstas nos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Esses trechos da legislação estabelecem a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos.

Agora, o atesto de publicação deve ser obtido no próprio sistema da STN, por meio de acesso com login e senha ou certificado digital do gestor. Essa ferramenta está disponível no Siconfi, no módulo Declarações e MSC, nas abas DECLARAÇÃO-ATESTAR-PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS. Ao cadastrar os dados do exercício a que se refere o relatório, o tipo de relatório, o período a que se refere e a data de publicação, o gestor conseguir garantir a quitação da demanda do Cauc.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/consorcios-publicos-nota-tecnica-da-cnm-orienta-autorizacao-e-tratamento-contabil-em-operacoes-de-creditos

LEXSOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA, INFORMAÇÕES E MEDIDAS DIANTE DA CRISE DO COVID-19

A LEXSOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA, em sintonia com as medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde e CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto Estadual 4.230, de 16 de março de 2020, comunica seus clientes e parceiros, que estabeleceu temporariamente a partir de 20/03/2020, o regime de trabalho remoto
para seus funcionários.
A Lexsom continuará a prestar seus serviços, sempre primando pelo bom atendimento aos Profissionais e Munícipes em geral, considerando:

I. Em razão do caráter essencial das atividades de suporte, mantemos nossos
atendimentos regularmente através dos canais de e-mail já conhecidos e;

II. Disponibilizamos também a solicitação de atendimentos através do e-mail
suporte@lexsom.com.br, sendo que a partir do pedido de atendimento via
e-mail, nossos consultores entrarão em contato com o solicitante por canais
alternativos como e-mail, telefone ou Skype;

III. Nossos canais de telefonia através do telefone fixo (45) 3025- 3045 estão
temporariamente fora de operação, durante o período de contingenciamento
de epidemia;

IIII. Disponibilizamos um plantão para casos de emergência através do celular
(45)99974-2990, onde direcionaremos para um de nossos atendentes realizar
o retorno do contato;

IIII. O retorno as atividades normais está diretamente ligado a evolução de
decretos ou normativas públicas, que serão adotadas nas próximas semanas
relacionadas ao
Coronavírus (COVID-19).

Solicitamos a compreensão e colaboração de todos. E mantemos esperanças na contingência do vírus, e no retorno em breve à normalidade de nosso País.

Atualização PCasp: sugestões podem ser enviadas até dia 31 de março

  Atualizações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) ocorrem, anualmente, desde sua implementação, para uniformizar as práticas contábeis nacionais aos padrões internacionais e promover as novas adequações. O cronograma preliminar foi divulgado, com prazo para sugestões de alteração até 31 de março. A publicação do Plano 2021 deve ocorrer dia 1º de junho.

De aplicação obrigatória, o Plano foi elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON). Ele observa os dispositivos legais vigentes, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), os padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e as regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.Formado por uma relação padronizada de contas, o PCasp também permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). A versão Federação e Estendida com vigência para o próximo exercício será definida após as sugestões e consulta pública. Assim, as sugestões de alteração devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco da STN, até o final deste mês.

Os interessados devem acessar o Fale Conosco; escolher “Outro Assunto”; selecionar o assunto “MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”; e a subcategoria “PCasp – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público”. Uma vez que, o novo Plano, publicado exclusivamente na internet, deve ser adotado por todos os Entes da Federação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da participação dos contadores municipais no debate.

PCasp Estendido
A STN disponibiliza também o “PCasp Estendido” (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os Entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O Plano Estendido também é utilizado como referência para o leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). O cronograma de atividades e as datas, sujeitas a alterações, são:

• até 31/3/2020: recebimento de sugestões;
• de 1 a 14/4/2020: análise das sugestões recebidas e elaboração de minuta para Consulta Pública;
• de 15 a 30/4/2020: consulta Pública;
• de 4 a 8/5/2020: análise de sugestões da consulta pública;
• de 12 a 15/5/202: votação na CTConf; e
• 1/6/2020: Publicação do PCasp 2021.

Da Agência CNM de Notícias

O que os Municípios precisam saber sobre Royalties; confira no Boletim das Finanças Municipais

A compensação pela exploração de recursos não renováveis é um tema que merece atenção das prefeituras. Para auxiliar os gestores municipais a entenderem essa complexa questão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) dedicou a edição 8 do Monitor, o Boletim das Finanças Municipais, com o título: Por dentro dos royalties.

A capa e a maior parte das páginas internas trazem conteúdo concebido para ajudar os Municípios a perceberem alternativas para geração de receita, acompanhada de responsabilidade no planejamento do futuro, afinal os recursos – como o próprio nome diz – são finitos.

Consciente dessa realidade, a administração de Parauapebas, Município da Serra de Carajás, no sudeste do Pará, cuja principal fonte de renda é a exploração de minério de ferro, passou por uma transformação a partir do Turismo, em busca de criar alternativas para a arrecadação.

No espaço de entrevistas, o Gerente de Arrecadação e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) da Agência Nacional de Mineração (ANM), Eduardo Freitas Neto, alerta para a importância de entender e gerir bem a CFEM. Nas páginas seguintes, o Superintendente Adjunto de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Maurício Cunha Almeida, esclarece as complexas regras relacionadas aos recursos não renováveis.

Em sua coluna, Eudes Sippel ressalta que a CNM tem buscado alavancar alternativas que permitam aos Municípios fiscalizarem a compensação da exploração mineral. “Os Municípios não podem ser fadados a receber migalhas como compensação da exploração e extração de seus recursos finitos”, observa o consultor.

O boletim, com 16 páginas,  também mostra a evolução da arrecadação nos cinco primeiros bimestres de 2019 de quatro tipos de tributo: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O espaço sobre o projeto Realidade Municipal enfoca o programa Estratégia Saúde da Família (ESF), que tem a bem-vinda intenção de oferecer políticas públicas de qualidade à população mas requer uma revisão do que cabe ao Governo Federal e aos Municípios.

O boletim também tem uma página para o acompanhamento das principais questões de interesse dos Municípios no Congresso, a coluna do consultor Eduardo Stranz e, para completar, a apresentação de um conteúdo exclusivo para os Municípios contribuintes da CNM: nesta edição, os observatórios dos Desastres Naturais e dos Lixões.

 

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