Archive for janeiro, 2015

TCE publica na internet relatório sobre transparência nos municípios

A população – incluindo os gestores públicos – já pode acessar o estudo que avalia a transparência das administrações municipais. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou no seu site o Relatório LAI Social, que avalia a implantação da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública, ou “LAI” – em 69 municípios do Paraná.

A amostra é composta por cidades com mais de dez mil habitantes, de todas as regiões. Elas representam 17% dos 399 municípios do Estado. Para ter acesso ao conteúdo do documento, basta abrir a aba “Áreas de Atuação” e, em seguida, “Auditoria Social”, “Nossos Projetos” e, finalmente, “LAI Social”.

O Relatório LAI Social foi apresentado em 18 de dezembro, na última sessão de 2014 do Pleno do TCE. O que se constatou é que as prefeituras paranaenses precisam avançar na transparência para atender de maneira eficaz as exigências impostas pela legislação.

Avanços

A auditoria conclui que apenas 10% dos municípios da amostra regulamentaram o atendimento à LAI. E somente três deles atendem mais de 50% das exigências da lei. No relatório final, a equipe aponta “a importância da adoção de medidas corretivas e a necessidade de avanços na transparência das ações municipais”.

Na página do TCE também é possível consultar os Cadernos IES, produzidos pelas seis Instituições de Ensino Superior que participaram dos trabalhos: Universidades Estaduais de Londrina, Maringá, Ponta Grossa e os campi de Foz do Iguaçu, Cascavel e Marechal Cândido Rondon da Unioeste. Neles estão os roteiros da pesquisa e os depoimentos de estudantes e professores que participaram da coleta e tabulação dos dados.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Novo sistema elimina papel nas operações de comércio exterior

Com o módulo ‘Anexação de Documentos Digitalizados’, liberado pelo sistema Visão Integrada, o programa Portal Único de Comércio Exterior inicia a eliminação progressiva do uso do papel nas operações de comércio exterior.
 Com a novidade, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos.
A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e entrará em projeto piloto para unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com expansão gradativa até alcançar todas em 27 de fevereiro.
Nas próximas etapas do projeto, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica. Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex.
Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades.
O programa Portal Único de Comércio Exterior é gerido em parceria entre a Secex/MDIC e a Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda.
fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Responsabilidade Fiscal – Cadastro da Divida Ativa

As informações referentes à dívida pública interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com a posição de 31 de dezembro do exercício de 2014.

A partir do exercício de 2015, o Cadastro de Operações de Crédito (COC), que atualmente é homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN), será descontinuado, e as informações referentes à dívida pública deverão ser inseridas no Siconfi.

Convém lembrar que a não-homologação do CDP, até 31 de janeiro de 2015, implicará a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Para baixar a Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos acesse: http://www.tesouro.fazenda.gov.br