Archive for fevereiro, 2016

Municípios já podem iniciar a prestação de contas relativa a 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou na edição nº 1.299 do seu Diário Eletrônico, veiculado no dia 17 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) nº 114. Ela estabelece os responsáveis, a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração indireta.

A IN apresenta as informações e documentos a serem apresentados pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercício de 2015, para que as contas sejam analisadas de acordo com o estabelecido na IN nº 108. Essa normativa trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o objetivo de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência.

Segundo a IN 108, o prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição Federal. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal.

Portanto, as PCAs municipais já podem ser preparadas conforme as orientações da IN nº 114, que está disponível no portal do TCE-PR na internet (www.tce.pr.gov.br).

A diretora de Contas Municipais do TCE-PR, Regina Cristina Braz, lembra que os prefeitos e presidentes de câmaras devem prestar contas ao Tribunal até o dia 31 de março. Os demais administradores municipais, até 30 de abril.

Fonte: <http://goo.gl/8dyICQ>

TCE-PR publica regras para as prestações de contas de órgãos e entidades estaduais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, no dia 6 de janeiro, as Instruções Normativas nºs 110, 111, 112 e 113/2015, na edição nº 1.272 de seu Diário Eletrônico. Elas abrangem a prestação de contas de 169 entidades estaduais.

A primeira, IN 110/15, estabelece a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) do governador e das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das entidades da administração indireta. Ela também abrange as PCAs dos órgãos ligados ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Paraná, inclusive fundos especiais.

A segunda (IN 111/15) trata das normas aplicáveis ao governador em relação à PCA do Governo do Estado do Paraná.  A IN 112/15 normatiza o encaminhamento das PCAs por órgãos e entidades estaduais. E a IN 113/15 dispõe sobre alterações do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).

As instruções normativas estipulam as informações a serem apresentadas pelos órgãos e entidades estaduais de todos os poderes em relação ao exercício de 2015 – a serem apresentadas ao Tribunal neste ano – além das normas inerentes à PCA do Governo do Estado do Paraná e ao encaminhamento das prestações de contas em geral no âmbito do Estado.

Essas instruções foram aprovadas pelo plenário do TCE-PR em 17 de dezembro e estão disponíveis para acesso por meio do portal do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba “Serviços” do menu principal do site. No menu lateral de “Serviços”, basta seguir o caminho a partir do item “Biblioteca”, clicando em “Legislação”, “Atos Normativos do TCE” e “Instruções Normativas”.

 

Fonte: <http://goo.gl/XRXbw0>