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Seminário do TCE-PR expõe procedimentos contábeis no encerramento de mandatos

Cerca de 400 pessoas, entre secretários de finanças, servidores e técnicos da área contábil das prefeituras de Curitiba e Região Metropolitana lotaram o auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), nesta quinta-feira (28) para o seminário sobre Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos. Foi uma oportunidade para atualizar-se sobre as particularidades legais e orçamentárias deste ano eleitoral.

A abertura foi feita pelo diretor da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Rodrigo Duarte Damasceno Ferreira. A unidade é a organizadora e promotora do evento. Durante os seminários, são abordados aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000; procedimentos contábeis e administrativos; gastos com pessoal; aspectos da lei eleitoral; e transferências voluntárias.

Vedações

A LRF estabelece que é vedado aos chefes de poderes e ao titular do Ministério Público contrair despesas nos últimos oito meses do seu mandato, se elas não puderam ser totalmente pagas até o fim do ano ou tiverem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Além disso, a lei dispõe que, nos últimos 180 dias de mandato, não pode haver aumento nos gastos com pessoal.

Por sua vez, a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral) proíbe, entre outros procedimentos, a utilização de materiais e serviços não autorizados pelo governo ou casas legislativas; a cessão de servidores ou empregados públicos para trabalhar em comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal; e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

Os seminários sobre Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos são promovidos pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR. O evento no CRC-PR, em Curitiba, foi o último de uma série que começou em Cascavel, no dia 29 de março. Na sequência vieram Arapongas, no dia 13 de abril, e Maringá, no dia 14.

Fonte: Comunicação TCE/PR/CRCPR <http://goo.gl/Eor15x>

Portal da Transparência do Município de Foz do Iguaçu ganha nova interface e novas informações

O portal de transparência é uma ferramenta onde o cidadão pode acompanhar como o governo aplica os recursos públicos. Os dados são atualizados, diária ou semanalmente.

Por meio de uma consulta fácil e rápida, através do link disponível no lado direito, canto superior da página inicial do site da prefeitura (www.pmfi.pr.gov.br) a ferramenta fornece ao cidadão informações atualizadas sobre a arrecadação dos impostos, repasses e contribuições realizadas ao município, além das taxas, contratos, convênios, despesas, licitações e outras receitas municipais.

Lidiane Pereira dos Reis, Diretora de Gestão de Projetos na secretaria de Planejamento e Captação de Recursos explica que o portal foi avaliado pelo Ministério Público Federal e todas as informações disponibilizadas estão de acordo com as normas da transparência.

Para ampliar o acesso da população a essas informações uma nova interface com alteração na estrutura do menu do portal foi criada. De acordo Lidiane a fase do desenvolvimento do portal será finalizada esta semana e a próxima etapa será a atualização dos dados e a inserção de novas informações.

Uma equipe da secretaria de planejamento irá oferecer suporte para que os servidores responsáveis pela atualização das informações inseridas no portal de transparência possam usar esta nova interface.

Fonte: <http://goo.gl/LxefJh>

Link Portal da Transparência do Município de Foz do Iguaçu: <http://goo.gl/RB5FnC>

Municípios já podem iniciar a prestação de contas relativa a 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou na edição nº 1.299 do seu Diário Eletrônico, veiculado no dia 17 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) nº 114. Ela estabelece os responsáveis, a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração indireta.

A IN apresenta as informações e documentos a serem apresentados pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercício de 2015, para que as contas sejam analisadas de acordo com o estabelecido na IN nº 108. Essa normativa trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o objetivo de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência.

Segundo a IN 108, o prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição Federal. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal.

Portanto, as PCAs municipais já podem ser preparadas conforme as orientações da IN nº 114, que está disponível no portal do TCE-PR na internet (www.tce.pr.gov.br).

A diretora de Contas Municipais do TCE-PR, Regina Cristina Braz, lembra que os prefeitos e presidentes de câmaras devem prestar contas ao Tribunal até o dia 31 de março. Os demais administradores municipais, até 30 de abril.

Fonte: <http://goo.gl/8dyICQ>

TCE-PR publica regras para as prestações de contas de órgãos e entidades estaduais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, no dia 6 de janeiro, as Instruções Normativas nºs 110, 111, 112 e 113/2015, na edição nº 1.272 de seu Diário Eletrônico. Elas abrangem a prestação de contas de 169 entidades estaduais.

A primeira, IN 110/15, estabelece a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) do governador e das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das entidades da administração indireta. Ela também abrange as PCAs dos órgãos ligados ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Paraná, inclusive fundos especiais.

A segunda (IN 111/15) trata das normas aplicáveis ao governador em relação à PCA do Governo do Estado do Paraná.  A IN 112/15 normatiza o encaminhamento das PCAs por órgãos e entidades estaduais. E a IN 113/15 dispõe sobre alterações do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).

As instruções normativas estipulam as informações a serem apresentadas pelos órgãos e entidades estaduais de todos os poderes em relação ao exercício de 2015 – a serem apresentadas ao Tribunal neste ano – além das normas inerentes à PCA do Governo do Estado do Paraná e ao encaminhamento das prestações de contas em geral no âmbito do Estado.

Essas instruções foram aprovadas pelo plenário do TCE-PR em 17 de dezembro e estão disponíveis para acesso por meio do portal do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba “Serviços” do menu principal do site. No menu lateral de “Serviços”, basta seguir o caminho a partir do item “Biblioteca”, clicando em “Legislação”, “Atos Normativos do TCE” e “Instruções Normativas”.

 

Fonte: <http://goo.gl/XRXbw0>

TCE-PR aprimora critérios para as prestações de contas municipais

A prestação e a análise das contas de 2015 dos 399 municípios paranaenses passarão por uma mudança histórica. O prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal.

Com a mudança, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ganha rapidez para detectar irregularidades e determinar sua correção imediata, sem a necessidade de esperar às vezes mais de um ano, até o julgamento das contas. Os atos de gestão irregulares detectados serão transformados em processos apartados de tomada de contas.

As mudanças estão definidas na Instrução Normativa nº 108/2015, publicada em 10 de dezembro, na edição 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A IN define o escopo de análise da PCA de 2015 relativa aos poderes Executivo e Legislativo e também à administração direta e indireta municipal. “Teremos mais condição de objetividade nas contas de governo e absoluta previsibilidade da atuação do Tribunal”, afirmou o presidente, conselheiro Ivan Bonilha, em 19 de novembro, data da aprovação da IN pelo Pleno do TCE-PR.

Políticas públicas

Debatida na Casa nos últimos anos, a separação de conteúdos técnicos entre contas de governo e atos de gestão atende à crescente necessidade de acompanhamento e orientação em tempo real da administração pública. E também segue a evolução das leis e da jurisprudência nacional, incluindo o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência constitucional dos TCs de julgar as contas de governadores e prefeitos enquanto ordenadores de despesas.

Com a inovação, o TCE-PR retira o critério da “anualidade” na análise de atos de gestão e amplia a possibilidade de responsabilização – em processos separados da PCA – dos agentes públicos envolvidos, em vários níveis decisórios, na administração municipal. “Já a PCA do gestor máximo de uma entidade deve ser avaliada pelo sucesso em implementar políticas públicas em benefício do cidadão “, afirma a diretora de Contas Municipais, Regina Cristina Braz. Com o objetivo de auxiliar nesta avaliação das contas de governo, o TCE-PR está implantando o Índice de Efetividade da Gestão Municipal Paranaense.

Acompanhamento remoto

A IN 108/2015 exclui 18 itens do escopo da PCA de 2015 em relação à do ano anterior. Esses itens foram transferidos para o Programa de Acompanhamento Remoto (Proar), sistema informatizado por meio do qual o TCE faz o acompanhamento concomitante dos atos de gestão municipal. Também serão alvo de procedimentos de fiscalizaçãoin loco definidos pelo Tribunal quando necessário.

No novo modelo, a PCA analisará, além do cumprimento da aplicação de 25% das receitas na educação básica e 15% na saúde, a aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento de professores. Também continuam sob a responsabilidade do gestor o resultado orçamentário e financeiro, comprovando o equilíbrio fiscal da administração; o resultado patrimonial; a gestão do regime próprio de previdência; o cumprimento dos limites da dívida consolidada; a implantação e os relatórios do sistema de controle interno.

Outros pontos analisados na PCA são o cumprimento de aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), incluindo os limites de gasto com pessoal; e a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (a cada quatro meses) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentário (bimestralmente).

Com a redefinição do escopo, não será mais exigida a prestação de contas anual dos secretários de educação e saúde dos municípios paranaenses com mais de 200 mil habitantes. A partir de agora, esses gestores poderão ser responsabilizados por eventuais atos irregulares, mas não mais pelo cumprimento dos índices constitucionais mínimos nas duas áreas – considero uma atribuição do prefeito.

Novidades no Proar

Já o Proar ficará encarregado de apontar falhas, incorreções, distorções ou riscos à gestão, praticamente em tempo real. Nesta lista estão, entre outras, questões ligadas a licitações, contratos, terceirizações, consumo de combustível, pagamentos de diárias e conciliações bancárias. “Com isso, garantimos uma atuação mais dinâmica e eficaz. Não é preciso esperar a irregularidade acontecer e aguardar a análise da conta para punir os responsáveis”, avalia o diretor-adjunto da DCM, Edson Custódio. “Ao detectarmos a falha, podemos cobrar a correção imediata.”

Na mesma sessão em que aprovou a IN 108/15, o Pleno autorizou edição de outra instrução normativa. Essa IN, que deverá ser publicada nos próximos dias, estabelece expressamente que todas as unidades técnicas do TCE-PR – e não apenas a DCM – passarão a utilizar o Proar em seus procedimentos de fiscalização.

A outra mudança possibilita a realização de visitas técnicas, in loco, para a verificação de apontamentos cuja verificação não é possível remotamente. “O objetivo é aproveitar todo o potencial dessa ferramenta ágil e, assim, cumprir com maior eficiência o exercício do controle externo”, destacou Bonilha.

 

Fonte: <http://goo.gl/NuVbzM>

Prefeitura de Belém é destaque nacional em transparência

Utilizando o Portal da Transparência GiigNet desenvolvido pela Lexsom Consultoria em Informática Ltda, a prefeitura de Belém, capital do Pará, foi premiada ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) com  a 1ª colocação a nível estadual e a 5ª posição entre as capitais brasileiras no quesito transparência.

Com o objetivo de medir o grau de cumprimento da legislação pelos estados e municípios. O MPF avaliou os portais da transparência de 5.568 municípios e dos 27 estados brasileiros, tendo em conta vários requisitos dispostos na Lei de Acesso à Informação e Transparência, e adoção de boas práticas e transparência pública. O ranking foi divulgado durante um evento realizado nesta quarta-feira (9), dia em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

O Ministério Público Federal concedeu à Prefeitura de Belém nota 8,5. Esta nota foi alcançada por apenas 0,69% das prefeituras paraenses. Também superou a média nacional da Transparência que permaneceu em 3,91.

A Lexsom Consultoria em Informática Ltda, desenvolvedora do Portal da Transparência da Prefeitura de Belém, busca com excelência o cumprimento das leis de transparência em sua plataforma. A avaliação realizada pelo MPF demonstra que a Prefeitura Municipal de Belém e a Lexsom Consultoria em Informática estão empenhadas em fornecer todas as informações que os cidadãos merecem, de forma clara, precisa e de fácil acesso, seguindo assim, diretrizes constitucionais.

O ranking completo pode ser acessado pelo site do Ministério Público Federal na internet ou pelo endereço < http://goo.gl/i5ftOL>

TCE-PR é selecionado para projeto de fiscalização com TCU e OCDE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) é um dos cinco tribunais estaduais brasileiros selecionados para integrar acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo da parceria é estabelecer parâmetros que tornem mais rigorosa e precisa a fiscalização das transferências de recursos do governo federal para as esferas estaduais e municipais.

O convite foi feito formalmente em reunião entre os dias 3 e 5 de novembro, em Brasília. Denominado “Aprimoramento do Controle Externo de Ações e Políticas Públicas Descentralizadas”, o projeto, que começará em 2016 e se estenderá até 2018, tem a participação, também, do Instituto Rui Barbosa e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Além da corte de contas paranaense, foram convidados a integrar o grupo os TCEs do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Pernambuco. Em ofício dirigido ao presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, o presidente da OCDE, Janos Bertok, afirma que as instituições de controle brasileiras – entre as quais os TCEs – “demonstram uma coordenação visionária que muitos países e instituições superiores de controle estão procurando obter”.

 

Integração

 “Aumentaram muito, ultimamente, os repasses da União às outras esferas de governo e, por isso, é preciso uma ação integrada para analisar as contas e a aplicação dos recursos em todas as áreas”, conta Bárbara Marcelino Pereira, coordenadora-geral do TCE-PR. Ela esteve presente à reunião em Brasília, acompanhada pelo Diretor de Informações Estratégicas do Tribunal, Andre Fernandes.

Entre as áreas de atuação dos estados e municípios que recebem recursos federais estão setores críticos, como saúde e educação. A fiscalização de todas as etapas do repasse por parte do TCU, da concessão à aplicação do dinheiro, acaba não sendo tão precisa. Por isso, torna-se essencial buscar a parceria com os tribunais estaduais – especialmente aqueles que demonstram diferenciais no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Um dos elementos que despertaram o interesse pelo TCE-PR foi a parceria do órgão com o TCU, especialmente nas auditorias operacionais – procedimentos fiscalizatórios que buscam avaliar a qualidade, eficiência e efetividade da prestação dos serviços públicos. Entre essas auditorias, merecem destaque as realizadas na gestão da saúde em organizações estaduais e municipais, nos regimes de previdência de ambas as esferas de governo e nos vínculos e remunerações no setor público – todas em andamento. Trata-se de um passo além da chamada “auditoria de conformidade”, que analisa a conta pública sob o ponto de vista meramente contábil e jurídico.

Outro aspecto que chamou a atenção sobre o TCE-PR foi o projeto desenvolvido pela Casa, destinado à criação de índices que medem a qualidade dos serviços prestados por entes e órgãos públicos. No momento, a corte de contas paranaense se dedica à elaboração de índices voltados à educação e saúde; outros deverão ser produzidos em breve.

Fonte: TCE/PR <http://goo.gl/vRqLkw>

TCM-PA e TCU realizam consulta pública sobre Governança e Gestão em Saúde

Até o próximo dia 4 de dezembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas do Brasil estarão promovendo uma consulta pública sobre Governança e Gestão em Saúde, por meio do site www.tcu.gov.br/perfilgovsaude. Esse levantamento tem por objetivo obter e sistematizar informações nas organizações da administração pública estadual e municipal, incentivando uma mudança de comportamento dos atores envolvidos nas políticas públicas de saúde em todo o País.

Segundo Rose Balduina, técnica do Núcleo de Auditoria Operacional (NAOP/TCM-PA), nessa primeira etapa a sociedade poderá acessar o site e dar sua contribuição, opinando sobre a saúde pública. Um dos objetivos do levantamento é identificar os pontos mais vulneráveis na área de saúde e promover melhorias.

Outra finalidade da consulta pública é contribuir para o planejamento das ações do TCU e dos demais Tribunais de Contas que participam do trabalho, auxiliando-os como indutores do processo de aperfeiçoamento da governança e da gestão em saúde.

Assim como os anteriores, este trabalho será realizado por meio de autoavaliação de controles, que consiste num processo onde os próprios gestores avaliam suas práticas de governança e de gestão da saúde.

Fonte: <goo.gl/21u7sr>

Agenda de Controle Público é lançada pela ATRICON

A ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) disponibilizou na última quarta feira, 4 de novembro, a Agenda do Controle Público.

Com o objetivo de facilitar a vida de seus colaboradores, a Agenda propicia informações básicas como nome, local e data, site do evento e entidade que organiza.

A ATRICON busca com isso apresentar eventos relacionados ao Sistema Tribunais de Contas e os setores que abarca, como Democracia, Controle Social, Governança Pública e Direito.

Fonte: http://goo.gl/evVik3

 

TCE disponibiliza Sistema de Obras Públicas na internet

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza aos jurisdicionados, no seu portal na internet, o Sistema de Obras Públicas, que pode ser acessado por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), na aba “Relatórios”. Para utilizar o novo serviço, basta que os servidores municipais tenham o “login” e senha de acesso ao sistema.

Com essa nova ferramenta, é possível fazer uma série de consultas sobre obras de entidades municipais e pesquisar, por exemplo, a quantidade de obras não iniciadas, paralisadas ou em andamento. O filtro de pesquisa avançada permite a realização de consultas mais refinadas, nas quais se pode levantar, por exemplo, o valor e a data de início de cada obra, ou o nome da empresa contratada para a sua execução.

Ao selecionar uma obra específica, é possível acessar informações bastante abrangentes a seu respeito: suas licitações; contratos e aditivos; convênios; medições e outros tipos de acompanhamento; além de empenhos, liquidações e pagamentos a ela referentes. Cada um desses dados é apresentado em uma aba distinta de forma detalhada.

O sistema também permite que se confira se as informações que foram enviadas ao SIM-AM retratam a realidade. Caso haja alguma divergência, o jurisdicionado pode reenviar as informações. Para isso, se o erro for relativo a mês ainda aberto no SIM-AM, basta excluir os dados da tabela e enviar novamente.

Se for referente a um mês já fechado no SIM-AM 2015, será necessário, antes de enviar novamente os dados, reabrir esse mês. Se for relativo a um mês já fechado do SIM-AM e anterior a 2015, deve-se solicitar a alteração da informação por meio do Canal de Comunicação do TCE-PR, fazendo uma demanda com o assunto “Obras e Serviços de Engenharia” (válido apenas para informações referentes aos anos de 2013 e 2014).

Outra novidade refere-se à frequência de envio da tabela “Acompanhamento”, no Módulo de Obras Públicas do SIM-AM. A partir de janeiro de 2016, as informações relativas ao acompanhamento da obra deverão ser alimentadas no sistema mensalmente (independentemente do mês estar aberto), com exceção das intervenções paralisadas. O objetivo é manter a base de dados de obras públicas atualizada.

Informações a respeito desta novidade podem ser acessadas através do links para o arquivo em PDF e para a página do site do TCE-PR.

Fonte: TCE/PR <goo.gl/H0UdW7>

 post site 22-10-15